Monitoramento de funcionários: proporcionalidade antes de tecnologia
Uma empresa decide instalar keyloggers para monitorar o uso de estações de trabalho. A pergunta que normalmente chega ao jurídico é: "isso é permitido pela LGPD?" Essa não é a pergunta certa. A LGPD não proíbe o monitoramento de ferramentas corporativas — a jurisprudência trabalhista já reconhece esse poder diretivo do empregador há anos. A pergunta que a governança deveria fazer é outra: existe um meio menos invasivo para atingir o mesmo objetivo de proteção? É aqui que a ma
Mateus e Franco Advogadas Associadas
26 de jul.2 min de leitura




