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Monitoramento de funcionários: proporcionalidade antes de tecnologia

  • Foto do escritor: Mateus e Franco Advogadas Associadas
    Mateus e Franco Advogadas Associadas
  • 26 de jul.
  • 2 min de leitura

Uma empresa decide instalar keyloggers para monitorar o uso de estações de trabalho. A pergunta que normalmente chega ao jurídico é: "isso é permitido pela LGPD?"


Essa não é a pergunta certa.


A LGPD não proíbe o monitoramento de ferramentas corporativas — a jurisprudência trabalhista já reconhece esse poder diretivo do empregador há anos. A pergunta que a governança deveria fazer é outra: existe um meio menos invasivo para atingir o mesmo objetivo de proteção?

É aqui que a maioria das empresas erra. Elas avaliam a legalidade da ferramenta, mas não avaliam a proporcionalidade da escolha. E proporcionalidade, na doutrina, se decompõe em três testes: a medida é adequada ao fim pretendido? É necessária, ou existe alternativa igualmente eficaz e menos gravosa? O benefício obtido compensa a restrição imposta?


Um keylogger captura tudo o que é digitado — senhas, mensagens pessoais acessadas em contas privadas, conteúdo de comunicações que nada têm a ver com a finalidade declarada. Isso o posiciona em um patamar de invasividade distinto do de uma câmera em ambiente de trabalho, cuja legitimidade a jurisprudência já delimitou com razoável clareza: monitoramento visível, restrito a áreas de trabalho, com finalidade declarada.

Se a base legal escolhida for o legítimo interesse, o artigo 10 da LGPD já indica o caminho: a autoridade pode exigir relatório de impacto à proteção de dados pessoais para demonstrar que o balanceamento entre o interesse do controlador e os direitos do titular foi de fato realizado — não presumido.


O RIPD, aqui, não é formalidade. É o instrumento que obriga a alta administração a documentar, antes da implementação: qual o objetivo de negócio, quais alternativas foram consideradas e descartadas, por que a alternativa mais invasiva foi a escolhida, e como o acesso a esses dados será limitado e auditado.


Sem essa documentação, a empresa não tem uma política de monitoramento. Tem uma decisão de TI travestida de política — e é exatamente esse tipo de decisão que, quando judicializada, revela a ausência de governança que a sustentava.


A pergunta certa nunca foi "pode monitorar?". É: que estrutura de governança permite proteger os ativos informacionais da empresa sem transformar o ambiente de trabalho em vigilância permanente?


Texto de Francielle Franco


 
 
 

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