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A plataforma foi avisada. Mesmo assim, não removeu o conteúdo. E agora?

Foto do escritor: Mateus e Franco Advogadas Associadas
Mateus e Franco Advogadas Associadas
22 de set.
1 min de leitura

Existe uma diferença importante entre simplesmente “avisar a plataforma” e fazer uma notificação extrajudicial qualificada.


Em determinadas situações envolvendo conteúdo violador, a notificação pode ser justamente o marco a partir do qual a omissão da plataforma passa a ser juridicamente relevante.


Mas não basta enviar: “Esse conteúdo é ilegal. Retirem.”


A comunicação precisa permitir que a plataforma identifique exatamente o que está sendo questionado.


Na prática, isso significa documentar, entre outros elementos:


• a URL específica do conteúdo;


• a identificação do perfil ou publicação;


• a descrição do conteúdo violador;


• a fundamentação da irregularidade;


• a identificação de quem está notificando;


• o protocolo e a data da comunicação;


• a resposta — ou ausência de resposta — da plataforma.



E existe outro ponto fundamental:


a prova precisa ser preservada antes que desapareça.


Prints, ata notarial, registros da comunicação, respostas da plataforma, visualizações e outros elementos podem ser relevantes para demonstrar não apenas que o conteúdo existia, mas também que a plataforma teve conhecimento da situação e o que fez depois disso.


Por isso, em um caso concreto, a pergunta não deveria ser apenas: “A plataforma removeu?”


Mas também: “Quando ela foi comunicada, como foi comunicada e o que aconteceu depois?”


No Direito Digital, muitas vezes, a diferença entre uma narrativa e uma prova está nesses detalhes.


 
 
 

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