Dado pessoal e dado sensível não são a mesma coisa — e essa diferença muda tudo na hora de aplicar a LGPD.
- Dado pessoal (art. 5º, I, da LGPD): qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Nome, CPF, e-mail, endereço, telefone, IP, foto — se permite identificar alguém, é dado pessoal.
- Dado pessoal sensível (art. 5º, II, da LGPD): categoria especial, elencada de forma taxativa pela lei — origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, e dado genético ou biométrico.
Por que isso importa na prática? Porque o tratamento de dados sensíveis exige mais cuidado: as hipóteses legais que autorizam o uso são mais restritas (art. 11), o risco de discriminação é maior, e um vazamento tende a gerar dano mais grave ao titular. O consentimento, quando aplicável, precisa ser específico e destacado, e a avaliação de risco (Relatório de Impacto à Proteção de Dados) costuma ser obrigatória.
Na prática empresarial: antes de coletar qualquer informação, pergunte não só "isso identifica alguém?", mas "essa informação se encaixa em alguma categoria sensível do art. 5º, II?". A resposta muda a base legal, os cuidados de segurança e a exposição em caso de incidente.
Conformidade com a LGPD começa por saber classificar corretamente o dado que você trata.




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