Publicidade Médica nas Redes Sociais: o que médicos e clínicas precisam saber
- Mateus e Franco Advogadas Associadas
- há 5 dias
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As redes sociais se tornaram uma importante ferramenta de comunicação entre profissionais da saúde e a população. No entanto, a divulgação de serviços médicos está sujeita a regras éticas específicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que visam proteger os pacientes e preservar a credibilidade da profissão.
Informações obrigatórias no perfil
Os perfis profissionais de médicos devem conter informações que permitam a correta identificação do profissional. Entre elas, destacam-se o nome do médico e o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). Quando houver divulgação de especialidade médica, também deve constar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
No caso de hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde, é necessário informar o nome da instituição, o número de cadastro ou registro no CRM, além do nome do diretor técnico-médico e seu número de inscrição no CRM. Quando aplicável, também deve ser informado o RQE do diretor técnico. Essas informações devem estar visíveis na página principal do perfil ou em local equivalente.
O que pode ser publicado?
A regulamentação permite que médicos publiquem autorretratos (selfies), imagens e áudios em suas redes sociais. Contudo, essas publicações não podem ter caráter sensacionalista, autopromocional ou configurar concorrência desleal.
O objetivo da publicidade médica deve ser a informação e a educação da população, e não a captação indevida de pacientes.
Outro ponto importante é a responsabilidade sobre o conteúdo divulgado. Quando o médico compartilha ou reposta publicações feitas por pacientes ou terceiros, ele passa a responder pelo conteúdo como se fosse de sua própria autoria. Por isso, é fundamental avaliar cuidadosamente o material antes de divulgá-lo.
O que é proibido?
As normas do CFM estabelecem diversas restrições para evitar práticas que possam induzir o público ao erro.
Entre as principais vedações estão:
Prometer, garantir ou insinuar resultados de tratamentos;
Divulgar técnicas ou métodos não reconhecidos pelo CFM;
Anunciar equipamentos, medicamentos ou produtos sem registro na Anvisa;

Participar de propaganda enganosa;
Utilizar linguagem sensacionalista ou autopromocional;
Transmitir consultas ou procedimentos em tempo real com finalidade promocional;
Oferecer consultorias que substituam a consulta médica, salvo hipóteses autorizadas pela regulamentação da telemedicina;
Participar de rankings, premiações ou títulos promocionais, como "melhor médico" ou "médico do ano", quando utilizados como estratégia de publicidade.
Essas restrições existem para garantir que a escolha do profissional pelo paciente seja baseada em critérios técnicos e não em estratégias de marketing potencialmente enganosas.
Conclusão
A presença digital dos profissionais da saúde é uma realidade e pode ser extremamente benéfica para a disseminação de informações de qualidade. Entretanto, médicos e estabelecimentos de saúde devem observar atentamente as regras éticas que disciplinam a publicidade médica.
O cumprimento dessas normas não apenas evita sanções disciplinares, mas também fortalece a confiança da sociedade na medicina e assegura uma comunicação responsável com os pacientes.
Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não constitui orientação jurídica individualizada. Em caso de dúvidas sobre publicidade médica, recomenda-se a análise específica da situação concreta.




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